Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58709, de 2 de abril de 2026
Nº 58.709/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES E DA COORDENAÇÃO CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS, INDICADORES E CICLOS DE ACOMPANHAMENTO CAPÍTULO VI – DO AMBIENTE ESCOLAR E DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS CAPÍTULO VII – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DOS ATOS COMPLEMENTARES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Política Integrada de Gestão do Ambiente Escolar - PIGAE, no âmbito da rede estadual de ensino, com vistas à promoção de condições institucionais para o acolhimento, a permanência e a trajetória de sucesso escolar, e estabelece diretrizes, instrumentos e responsabilidades para a sua coordenação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E DA COORDENAÇÃO
2
CAPÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS, INDICADORES E CICLOS DE ACOMPANHAMENTO
CAPÍTULO VI
DO AMBIENTE ESCOLAR E DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS
3
CAPÍTULO VII
DA PROTEÇÃO DE DADOS E DOS ATOS COMPLEMENTARES
4 e registros de presença, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de Abril de 2026.
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