Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13663, de 14 de maio de 2018

Lei 13663

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:

“

Art. 12.
.................................................................

..................................................................................

IXpromover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;
Xestabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Rossieli Soares da Silva

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2018

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.