Leis Ordinárias
Lei nº 13663, de 14 de maio de 2018
Lei 13663
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2018
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