Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58691, de 31 de março de 2026
Nº 58.691/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta as Promoções da carreira de Analista Tributário da Receita Estadual, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.
ANEXO I
8 ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS LIMITE DA PONTUAÇÃO: 100 PONTOS
AVALIADO: CLASSE: ID FUNCIONAL:
AVALIADOR: CARGO: CLASSE: ID FUNCIONAL:
PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
CONDIÇÕES ESSENCIAIS: Marque com um X a pontuação mais adequada ao desempenho do servidor, em uma escala variando de 1 a 10 pontos, onde 1 = Mínimo e 10 = Excelente: 1 a 2 PONTOS=MÍNIMO; 3 a 4 PONTOS=REGULAR; 5 a 6 PONTOS=BOM; 7 a 8 PONTOS=MUITO BOM; 9 a 10 PONTOS=EXCELENTE
MÍNIMO REGULAR BOM MUITO BOM EXCELENTE 1 - Conhecimento do trabalho: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Grau de conhecimento dos métodos e técnicas de ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) trabalho. 2 - Qualidade do trabalho: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Clareza, exatidão, asseio e cuidados técnicos com que o ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) trabalho é executado. 3 - Quantidade de trabalho: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Somatório das tarefas realizadas em determinado espaço de tempo, considerados seu volume e sua ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) complexidade. 4 - Responsabilidade: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Seriedade e o compromisso com que se dedica ao ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) trabalho. 5 - Disposição para o trabalho: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Disposição para o trabalho e para a efetivação de ideias ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) e projetos próprios ou alheios. 6 - Versatilidade: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Capacidade de adaptação a novos trabalhos. ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) 7 - Cooperação: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Atitude em relação ao seu próprio trabalho, bem como ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) no trabalho em equipe. 8 - Iniciativa: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Capacidade de visualizar e resolver os problemas do ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) dia-a-dia e agir prontamente para a sua solução. 9 - Urbanidade: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Capacidade de relacionamento no ambiente de trabalho e de proporcionar um clima de confiança, cordialidade e ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) respeito. 10 - Disciplina: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Respeito às normas estatutárias e àquelas próprias do ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) exercício de sua atividade. SOMA DOS PONTOS DOS ITENS 1 A 10: ( )
DATA DA AVALIAÇÃO : ____ /_______ /_____ DATA DA CIÊNCIA: ____ /_______ /_____ Assinatura do avaliador Assinatura do Avaliado INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
9 ANEXO II
ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - BOLETIM DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
LIMITE NO PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 13,5 PONTOS
LIMITE NA CLASSE: 21 PONTOS
AVALIADO:
ID FUNCIONAL:
CLASSE:
PERÍODO-BASE DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO
Computada Máxima Código Título Máxima Computada em por Acumulada Unitária na Obtida no período períodos período de na Classe Classe em avaliação anteriores avaliação na classe QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Pós-graduação Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado, em área de interesse institucional 1 (reconhecido pelo MEC ou, 2 sendo no exterior, com autorização de participação pelo Secretário de Estado da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado, em área de interesse institucional 2 (reconhecido pelo MEC ou, 3 sendo no exterior, com autorização de participação pelo Secretário de Estado da Fazenda). 3 4 Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, em área de interesse institucional (reconhecido pelo 3 2 MEC ou, sendo no exterior, com autorização de participação pelo Secretário de Estado da Fazenda). Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, com mínimo de 360 horas, em área de interesse institucional 4 1,25 (reconhecido pelo MEC ou, sendo no exterior, com autorização de participação pelo Secretário de Estado da Fazenda).
10 Diploma de conclusão de curso de pósgraduação em nível de aperfeiçoamento ou extensão, com mínimo de 180 horas, em área de interesse institucional 5 1 (reconhecido pelo MEC ou, sendo no exterior, com autorização de participação pelo Secretário de Estado da Fazenda). Graduação Diploma de conclusão de curso de graduação em área de 6 2,5 2,5 2,5 interesse institucional, reconhecido pelo MEC. Outros cursos, eventos e treinamentos Certificado reconhecido pela GEPESC/DEPAD de participação em cursos, 7 treinamentos ou eventos 0,25 semelhantes, com mínimo de 8 horas de duração, em área de interesse institucional Certificado reconhecido pela 0,5 2 GEPESC/DEPAD de participação em congressos, fóruns, seminários, simpósios 8 0,25 ou eventos semelhantes, com mínimo de 8 horas de duração, em área de interesse institucional. ATIVIDADES DOCENTES E DE ORIENTAÇÃO Certidão comprobatória do exercício de docência em curso de nível superior ou extensão universitária reconhecido pelo 9 MEC, em áreas correlatas às 1 atividades da carreira, com mínimo de um semestre letivo completo no período de 1 2 avaliação. Certidão comprobatória do exercício de docência em cursos e treinamentos externos 10 0,5 no período de avaliação, completos, de interesse da Administração. Certificado de participação, como palestrante, em congressos, fóruns, seminários, 11 simpósios e eventos 0,5 semelhantes no período de avaliação, em áreas correlatas às atividades da carreira. Atestado fornecido ou 1,5 3 reconhecido pela GEPESC/DEPAD de atuação como instrutor, monitor, mentor 12 ou tutor em cursos ou 1 programas de desenvolvimento de pessoas promovidos pela Secretaria da Fazenda no período de avaliação. PRODUÇÃO INTELECTUAL
11 Exemplar de livro ou capítulo de