Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722, de 22 de julho de 2024
Nº 57.722/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
dezembro de 2006, bem como na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, sendo exigível, em todas as hipóteses, a inscrição da pessoa jurídica no registro próprio.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.
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