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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57622, de 15 de maio de 2024

Nº 57.622/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 57.582, de 30 de abril de 2024, que altera o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 27/21, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021, fica revogado o Decreto nº 57.582, de 30 de abril de 2024, ficando repristinado o "caput" do art. 4º do Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 56.612, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2024.

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