Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57582, de 30 de abril de 2024
Nº 57.582/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVEICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 27/21, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021, fica alterado o "caput" do art. 4º do Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
O valor do benefício será composto por um valor fixo, correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, e por um valor variável, calculado mensalmente com base no consumo real ou estimado das unidades familiares beneficiárias. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.