Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57633, de 24 de maio de 2024
Nº 57.633/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6359 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXIV com a seguinte redação:
CCXXXIV - saídas internas, até 31 de dezembro de 2024, decorrentes de aquisições ou doações de mercadorias para a Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 92.958.800/0001-38, nos termos do Acordo de Cooperação firmado com o Estado e do Decreto nº 57.601, de 4 de maio de 2024.
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LIV; dispensa de imposto, Livro V, art. 47. NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também:
ALTERAÇÃO nº 6360 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LIV com a seguinte redação:
LIV - às entradas que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXXXIV;
NOTA - O inciso mencionado refere-se a operações com mercadorias e prestações de serviço de transporte destinadas à Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Acordo de Cooperação e do Decreto nº 57.601, de 4 de maio de 2024. ...
ALTERAÇÃO Nº 6361 - No Livro V, fica acrescentado o art. 47 com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.
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