O ConCidades/RS será integrado por dezesseis membros, titulares e seus respectivos suplentes, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, conforme segue:Ioito membros permanentes, representantes dos seguintes órgãos públicos:
a)Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul - PGE/RS;
b)Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
c)Secretaria Estadual de Segurança Pública;
d)Secretaria da Fazenda;
e)Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
f)Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
g)Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
h)Assembleia Legislativa do Estado - AL/RS.
IIoito membros eleitos pela Conferência Estadual das Cidades, com mandato de três anos, permitida apenas uma recondução sucessiva, como segue:
a)dois de entidades do municipalismo, representantes em nível estadual dos Poderes Executivo ou Legislativo Municipal;
b)um de instituição pública não governamental;
c)um de entidades empresariais;
d)um de entidades de representação dos trabalhadores;
e)dois de entidades de representação profissional; e
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f)um de movimento popular.
§ 1ºCada órgão ou entidade indicará um único representante para a função de titular e um para suplência.
§ 2ºAs entidades referidas no inciso II deste artigo deverão possuir pertinência temática com as pautas do ConCidades/RS para garantirem a efetividade da atuação no Conselho.
§ 3ºPoderão, ainda, ser convidados a participar das reuniões do ConCidades/RS, sem direito a voto, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, sempre que da pauta constar tema relativo a outras áreas de atuação.
§ 4ºA Presidência e a Vice-Presidência do ConCidades serão exercidas pelos representantes da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, com mandato de dois anos, de forma alternada, sendo que no primeiro biênio a Presidência será exercida pelo representante da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
§ 5ºO ConCidades/RS deliberará, mediante Resoluções, por maioria simples, com a presença de no mínimo nove membros, havendo voto de qualidade pelo Presidente, no caso de empate.
§ 6ºOs representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades e instituições, e designados mediante ato do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e.
§ 7ºPara suporte administrativo ao ConCidades/RS e acompanhamento de suas plenárias, caberá ao Presidente do ConCidades/RS a indicação de um Secretário Executivo integrante do Poder Executivo.