O ConCidades/RS será integrado por vinte e quatro membros, titulares e seus respectivos suplentes, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, como segue:Idoze membros permanentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a)um da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB;
b)um da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
c)um da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
d)um da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
e)um da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
f)um da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA;
g)um da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH;
h)um da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR;
i)um da Secretaria Extraordinária da Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade;
j)um da Assembleia Legislativa do Estado - AL/RS; e
k)dois de entidades do municipalismo, representantes em nível estadual dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
IIdoze membros eleitos pela Conferência Estadual das Cidades, com mandato de três anos, permitida apenas uma recondução sucessiva, como segue:
a)um de instituição pública não governamental;
b)um de entidades empresariais;
c)dois de entidades de representação dos trabalhadores;
d)dois de entidades de representação profissional; e
e)seis de movimento popular. .....
§ 8ºOs representantes referidos na alínea "k" do inciso I deste artigo serão indicados, respectivamente, pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul e pela Associação dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul.