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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58156, de 9 de maio de 2025

Nº 58.156/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades, a ser realizada no Município de Porto Alegre/RS, no período de 29 a 31 de agosto de 2025, com o tema "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social", em conformidade com o disposto no art. 16 do Decreto nº 57.583, de 30 de abril de 2024.
Art. 2.
A 6ª Conferência Estadual das Cidades será regida pelo Regimento Interno elaborado por sua Comissão Organizadora, constituída por representantes da Secretaria de Habitação e Regularização, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e da sociedade civil, e chancelado pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/RS.
§ 1ºO Regimento Interno previsto no "caput" deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, bem como sobre o processo de escolha de seus delegados.
§ 2ºO Regimento Interno, o Cronograma da Conferência e a composição da Comissão Organizadora serão publicados por Portaria do Secretário de Estado da Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 3.
Eventuais despesas com a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades serão realizadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.879, de 21 de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.

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