Para os efeitos deste Decreto, considera-se:Iativos: qualquer coisa que tenha valor para a organização, tais como pessoas, processos, tecnologias e ambientes;
IIautenticação: o processo de identificação e reconhecimento formal da identidade dos elementos que entram em comunicação ou que fazem parte de uma transação eletrônica;
IIIauditoria: o processo de coleta de evidências de uso dos recursos, para identificar as partes envolvidas em um processo de acesso ou troca de informações;
IVautorização: o processo de concessão de permissão para acesso às informações, ativos, funcionalidades das aplicações, após a correta identificação e autenticação dos usuários ou dos dispositivos;
Vautenticidade: garantia de que as partes envolvidas (usuários, dispositivos, informações), identificadas em um processo de comunicação como remetentes ou autores, sejam exatamente quem dizem ser;
VIconfidencialidade: propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a indivíduos, entidades ou processos não autorizados;
VIIconformidade: processo de garantia de cumprimento de obrigações contratuais com servidores, fornecedores, credores, entre outros, com os aspectos legais e regulatórios relacionados à administração pública estadual;
VIIIconteúdo inadequado: conteúdo obsceno, pornográfico, ofensivo, preconceituoso, discriminatório, de incitação ao ódio e à violência, de teor político-partidário, jogos, correntes e pirâmides, investimentos em bolsa de valores, moedas eletrônicas ou qualquer outro conteúdo
contrário ao uso racional e coerente dos ativos de Tecnologia da Informação do Estado e aos princípios da administração pública estadual;
IXconteúdo ilegal: conteúdo relativo à prática de crimes de racismo, xenofobia, pornografia infantil, violação de direitos humanos, violação de direitos autorais ou qualquer outro que viole as disposições da legislação brasileira vigente;
Xconteúdo nocivo: conteúdo que apresente risco potencial à segurança da informação, como roubo de informações, disseminação de softwares maliciosos, fraudes digitais, entre outros;
XIcriticidade: gravidade do impacto ao negócio, causada pela ausência de um ativo, interrupção de um serviço ou acesso não autorizado a informações;
XIIdisponibilidade: todos os ativos de tecnologia da informação, incluindo informações criadas ou adquiridas por um indivíduo ou instituição, deverão estar sempre disponíveis quando requisitado;
XIIIdispositivos móveis: todo e qualquer dispositivo computacional portátil capaz de processar e armazenar informações;
XIVfederação: relação de confiança entre domínios;
XVferramentas de Proteção de Rede e de Perímetro: são aquelas compostas por soluções de prevenção à intrusão - IPS-, proteção a ataques de negação de serviço - DDoS -, e de "Firewall";
XVIirretratabilidade: também conhecida como não repúdio, garante que uma informação existente e autêntica seja irrevogável, bem como que o seu emissor não possa negar a sua autoria;
XVIIincidente de segurança da informação: qualquer acontecimento adverso, confirmado ou sob suspeita, que impacte na segurança da informação dos ativos da organização;
XVIII - integridade: a informação deve ser mantida na mesma condição em que foi disponibilizada pelo seu proprietário, visando protegê-la de alterações indevidas por pessoas não autorizadas;
XIXrisco: efeito da incerteza nos objetivos;
XXseveridade: gravidade do dano que determinado ativo pode sofrer devido à exploração de uma vulnerabilidade;
XXIusuário: pessoa autorizada a utilizar ativos de TIC; e
XXIIvulnerabilidades: são fragilidades presentes ou associadas a ativos que manipulam ou processam informações que, ao serem exploradas por um atacante, permitem a ocorrência de um incidente de segurança.