Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57670, de 13 de junho de 2024
Nº 57.670/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.804, de 29 de dezembro de 2022, que institui a Política de Segurança da Informação do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 56.804, de 29 de dezembro de 2022, que institui a Política de Segurança da Informação do Estado, conforme segue: .. ...
§ 2ºA Política de Segurança da Informação observará o Decreto nº 57.547, de 4 de abril de 2024, que dispõe sobre a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2024.