Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56528, de 25 de maio de 2022
Nº 56.528/2022
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
trabalhar com o tratamento de dados, para o suporte à tomada de decisão, execução ou melhoria de atividades administrativas e de políticas públicas, que sejam conhecedores das bases de dados geridas por seus respectivos órgãos ou entidades e de suas regras de negócio;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS
2
CAPÍTULO III
QUALIDADE
CAPÍTULO IV
COMPARTILHAMENTO DOS DADOS
4
5
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.
6 ANEXO ÚNICO
INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS
Em atendimento ao estabelecido no Decreto XXXX indicamos como Facilitador de Dados, responsável por atividades de tratamento de dados no âmbito do referido órgão:
NOME ID FUNCIONAL CARGO/FUNÇÃO E-MAIL FUNCIONAL TELEFONE LOCAL DE TRABALHO TELEFONE CELULAR FINALIDADE DE UTILIZAÇÃO DESCRIÇÃO DOS CONJUNTOS DE DADOS SOB ADMINISTRAÇÃO (Nome das bases/Sistemas transacionais relacionados)
7 TERMO DE RESPONSABILIDADE
Deveres do facilitador de dados:
- Quando na realização de tratamento dos dados pessoais observar todos princípios contidos na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD. - Observar os termos da Lei Federal nº 12.527, dos Decretos Estaduais nº 49.111 de 2012 e nº 53.164 de 2016 quando no tratamento de informações com grau de sigilo conforme estas normas. - Não ceder seu login ou senha de acesso aos mecanismos de compartilhamento e acesso a dados, os quais são sigilosos, pessoais e intransferíveis. - Não divulgar os dados a agentes públicos cujas atribuições não sejam condizentes ao acesso das informações. - Acessar e utilizar as informações exclusivamente para as atividades que lhe compete exercer. - Comunicar o Sistema de Governança de TIC do Estado sobre a mudança de cargo ou movimentação funcional entre órgãos ou entidades do Estado. - Acessar e tratar os dados somente em ambientes protegidos conforme Padrão de TIC. - Zelar pela privacidade, sigilo e segurança das informações que devam ser resguardadas. - Comunicar imediatamente ao Sistema de Governança de TIC do Estado e encarregado de dados de sua instituição qualquer suspeita de que esteja sendo executados atos em seu nome, utilizando seu login e senha de acesso.
Declaração e compromisso legal
Declaro sob as penas da lei ciência dos deveres do presente termo, que são verdadeiras as informações prestadas e que não possuo condenação em processo administrativo ou judicial, por ato que constitua improbidade administrativa. O uso irregular ou indevido do acesso e compartilhamento de dados poderá configurar infração administrativa ou penal, nos termos da legislação vigente, em especial a que segue: Código Penal - Art.154 -Violação de segredo profissional - Art.154-A -Invasão de dispositivo Informático, - Art. 299 -Falsidade Ideológica, - Art. 313-A -Inserção de dados falsos em sistemas de informações, - Art. 313 -B -Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, - Art. 325 -Violação de Sigilo Funcional, Código Tributário Nacional - Art. 198 - Violação sigilo fiscal.
______________________________ _______________________________________ Nome Assinatura ______________________________ CPF
8
9