Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53927, de 21 de fevereiro de 2018
Nº 53.927/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Dispõe sobre o compartilhamento de dados na administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2018.
DECRETO Nº 53.927, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. (publicado no DOE n.º 35, de 22 de fevereiro de 2018)
Dispõe sobre o compartilhamento de dados na administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
2 DECRETA:
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4
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.