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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56690, de 14 de outubro de 2022

Nº 56.690/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o item de `INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS' do Anexo Único do Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS

Em atendimento ao estabelecido no Decreto 56.528/2022, indicamos como Facilitador de Dados, responsável por atividades de tratamento de dados no âmbito do referido órgão: NOME

ID FUNCIONAL

CARGO/FUNÇÃO

E-MAIL FUNCIONAL

TELEFONE LOCAL DE TRABALHO

TELEFONE CELULAR FUNCIONAL, SE HOUVER

DESCRIÇÃO DOS CONJUNTOS DE DADOS SOB SUA ADMINISTRAÇÃO (nome das bases/sistemas transacionais relacionados)."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2022.

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