Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56690, de 14 de outubro de 2022
Nº 56.690/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
"ANEXO ÚNICO INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS
Em atendimento ao estabelecido no Decreto 56.528/2022, indicamos como Facilitador de Dados, responsável por atividades de tratamento de dados no âmbito do referido órgão: NOME
ID FUNCIONAL
CARGO/FUNÇÃO
E-MAIL FUNCIONAL
TELEFONE LOCAL DE TRABALHO
TELEFONE CELULAR FUNCIONAL, SE HOUVER
DESCRIÇÃO DOS CONJUNTOS DE DADOS SOB SUA ADMINISTRAÇÃO (nome das bases/sistemas transacionais relacionados)."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2022.