Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56118, de 1 de outubro de 2021
Nº 56.118/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.719, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.560, de 9 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Janeiro 8,18% Junho 8,35% Fevereiro 8,25% Julho 8,37% Março 8,35% Agosto 8,34% Abril 8,35% Setembro 8,35% Maio 8,35% Outubro 25,11%
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2021.