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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56118, de 1 de outubro de 2021

Nº 56.118/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.719, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.560, de 9 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 55.719, de 13 de janeiro de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 55.808, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: A gratificação natalina referente ao exercício de 2020, acrescida da indenização, calculada "pro rata die", de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 15.560, de 9 de dezembro de 2020, e da Lei Complementar nº 15.597, de 24 de fevereiro de 2021, será paga aos servidores mensalmente, durante o exercício de 2021, conforme os seguintes percentuais:

Janeiro 8,18% Junho 8,35% Fevereiro 8,25% Julho 8,37% Março 8,35% Agosto 8,34% Abril 8,35% Setembro 8,35% Maio 8,35% Outubro 25,11%

Parágrafo únicoO valor relativo ao percentual do mês de outubro será pago em 28 de outubro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2021.

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