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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55719, de 13 de janeiro de 2021

Nº 55.719/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.560, de 9 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
A gratificação natalina referente ao exercício de 2020, acrescida da indenização, calculada "pro rata die", de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, será paga aos servidores, mensalmente, a partir de janeiro de 2021, conforme os seguintes percentuais: Janeiro 8,18% Julho 8,35% Fevereiro 8,25% Agosto 8,35% Março 8,20% Setembro 8,40% Abril 8,26% Outubro 8,45% Maio 8,30% Novembro 8,45% Junho 8,31% Dezembro 8,50%
Art. 2.
O disposto neste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 15.560, de 9 de dezembro de 2020, estende-se ao pagamento para inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2021.

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