Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55627, de 8 de dezembro de 2020
Nº 55.627/2020
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,
DECRETA:
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"Subseção III Da Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais"
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art. 35 com a seguinte redação:
"Subseção V Da Divisão de Prevenção, de Mediação e de Justiça Restaurativa"
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XVIII - fica alterado o inciso V do art. 66 com a seguinte redação:
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XXIII - ficam alterados o inciso IV e o § 4º do art. 85 com a seguinte redação:
XXVII - fica alterada a denominação da Subseção V da Seção I do Capítulo V e o
art. 94 com a seguinte redação:
"Subseção V Da Divisão de Homicídios da Capital"
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XXVIII - ficam alterados o "caput" e os incisos II e IV do art. 95 com a seguinte redação:
XXXII - fica alterado o art. 99 com a seguinte redação:
9 de Homicídios e Proteção à Pessoa e, administrativamente, ao Departamento de Polícia do Interior, conforme a respectiva Região Policial a que estejam vinculadas.
XXXIII - fica alterada a denominação da Subseção VI da Seção I, do Capítulo V e o art. 102 com a seguinte redação:
"Subseção VI Da Divisão de Homicídios Metropolitana"
XXXIV - ficam alterados o "caput" e os incisos I e II do art. 103 com a seguinte redação:
XXXVI - fica inserido o parágrafo único ao art. 109 com a seguinte redação:
XXXVII - ficam alterados o inciso II e o § 2º do art. 110 com a seguinte redação:
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XXXVIII - fica alterado o "caput", o inciso III e inserido o inciso V ao art. 117 com a seguinte redação:
XXXIX - ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 123 com a seguinte redação:
XL - fica inserido o art. 124-A com a seguinte redação:
XLI - ficam alterados o inciso II e o § 2º do art. 128 com a seguinte redação:
XLII - fica alterado o inciso XV do art. 135 com a seguinte redação:
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XLIII - fica alterado o § 5º do art. 137 com a seguinte redação:
XLIV - fica alterado o art. 149 com a seguinte redação:
XLV - fica alterado o parágrafo único do art. 150 com a seguinte redação:
XLVI - fica transformado o parágrafo único em § 1º e inserido o § 2º ao art. 151-D com a seguinte redação:
XLVII - ficam alterados os incisos I e III do art. 154 com a seguinte redação:
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XLVIII - ficam alterados os incisos II e VI e o § 2º do art. 155 com a seguinte redação:
XLIX - fica alterado o parágrafo único do art. 156 com a seguinte redação:
L - fica alterada a denominação da Subseção V da Seção IV do Capítulo V e o art. 163 com a seguinte redação:
"Subseção V Da Divisão Especial da Criança e do Adolescente"
LI - fica alterado o "caput" do art. 164 com a seguinte redação:
LII - fica alterado o inciso I do art. 167 com a seguinte redação:
LIII - fica alterado o inciso II do art. 169 com a seguinte redação:
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LIV - fica alterado o art. 170 com a seguinte redação:
LV - fica alterado o art. 171 com a seguinte redação:
LVI - ficam alterados o "caput" e os §§ 2º e 3º do art. 173 com a seguinte redação:
LVII - fica alterado o § 1º do art. 178 com a seguinte redação:
LVIII - fica alterado o art. 182 com a seguinte redação:
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LIX - fica alterado o art. 186 com a seguinte redação:
LX - fica inserido o § 3º ao art. 194 com a seguinte redação:
LXI - fica inserido o art. 194-A com a seguinte redação:
LXII - ficam alterados o inciso II e o § 2º do art. 196 com a seguinte redação:
LXIII - fica alterado o art. 198 com a seguinte redação:
LXIV - ficam alterados os incisos X e XI e inserido o inciso XII ao art. 207 com a seguinte redação:
LXV - fica alterado o art. 217 com a seguinte redação:
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LXVI - fica inserido o art. 217-A com a seguinte redação:
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LXVII - fica criado o art. 217-B com a seguinte redação:
LXVIII - ficam alterados o inciso IV e o § 4º do art. 224 com a seguinte redação:
LXIX - fica alterado o parágrafo único do art. 235 com a seguinte redação:
LXX - fica inserido o parágrafo único ao art. 237 com a seguinte redação:
LXXI - fica alterado o art. 241 com a seguinte redação:
LXXII - fica alterado o inciso II do art. 244 com a seguinte redação:
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LXXIII - fica alterado o art. 245 com a seguinte redação:
LXXIV - fica alterado o inciso IV do § 2º do art. 249 com a seguinte redação:
LXXV - ficam alterados o inciso II e os §§ 2º e 3º do art. 253 com a seguinte redação:
LXXVI - ficam alterados o inciso II e o "caput" do § 2º do art. 255 com a seguinte redação:
LXXVII - fica alterado o art. 270 com a seguinte redação:
LXXVIII - ficam alterados o inciso IV e o § 4º do art. 271 com a seguinte redação:
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LXXIX - ficam alterados o inciso II e o § 2º do art. 275 com a seguinte redação:
LXXX - fica alterado o art. 287 com a seguinte redação:
LXXXI - ficam alterados o inciso II e os §§ 2º e 4º do art. 290 com a seguinte redação:
LXXXII - fica alterado o inciso I do art. 291 com a seguinte redação:
LXXXIII - ficam alterados os incisos I e III do § 2º e o inciso VIII do § 3º do art. 296 com a seguinte redação:
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LXXXIV - fica alterado o "caput" do art. 298 com a seguinte redação:
LXXXV - ficam alterados os incisos VI, XI e XV do art. 300 com a seguinte redação:
LXXXVI - ficam alterados os incisos V, VII e IX do art. 303 com a seguinte redação:
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LXXXVII - ficam alterados o inciso II e o § 2º do art. 308 com a seguinte redação:
LXXXVIII - fica alterado o inciso II do art. 309 com a seguinte redação:
LXXXIX - fica inserido o art. 323 com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2020.
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