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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54535, de 25 de março de 2019

Nº 54.535/2019

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Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Esporte e Lazer - SEL.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Esporte e Lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 2.
A SEL, titulada pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e suas alterações, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Icoordenar e executar a política estadual de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas, desportivas formais e não formais, em especial no ambiente escolar, o desenvolvimento do esporte de rendimento e a inclusão social, especialmente de pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física, em consonância com as políticas nacional e municipais do esporte;
IIpromover o lazer como modo de integração social das pessoas e grupos, com vista ao desenvolvimento da participação em atividades sociais e comunitárias e ao exercício da cidadania;
IIIdisponibilizar informações sobre o esporte e catalogar a documentação respectiva;
IVgerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, áreas de lazer e equipamentos esportivos no âmbito estadual, bem como estimular a criação desses espaços nos municípios;
Vpromover, incentivar e fomentar o esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades;
VIimplementar programas e projetos de esporte como instrumento de política pública de enfrentamento à drogadição e a todas as formas de violência social; e
VIIimplementar programas e projetos de esporte e a promoção de eventos esportivos que estimulem a cadeia produtiva do Estado e a geração de trabalho e renda.
Parágrafo únicoA SEL integra a Estrutura das Secretarias do Estado, nos termos do inciso X do art. 6° da Lei n° 14.733/2015 e suas alterações.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a SEL passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Assessoria de Comunicação.
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer:
a)Divisão de Eventos;
b)Divisão de Avaliação, Pesquisa e Qualificação; e
c)Divisão de Paradesporto.
IVDepartamento de Fomento:
a)Divisão do Pró-Esporte; e
b)Divisão de Projetos, Captação e Inovação.
VDepartamento de Centros Esportivos:
a)Divisão do Centro Estadual de Treinamento Esportivo; e
b)Divisão de Desenvolvimento de Centros Esportivos Regionais.
VIDepartamento Administrativo:
a)Divisão de Recursos Humanos;
b)Divisão de Tecnologia da Informação;
c)Divisão de Orçamento e Finanças; e
d)Divisão de Prestação de Contas.
Art. 4.
O Secretário Adjunto, nos termos do art. 10 da Lei nº 14.773/15, auxiliará o titular na direção do Órgão e exercerá atividades de coordenação, de orientação, de acompanhamento e de monitoria, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da respectiva Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoA função de Secretário Adjunto será exercida mediante designação do Governador do Estado e substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 5.
O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental e processual da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEDACTEL, e extinta Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS, serão transferidos para a SEL por ato regulamentar conjunto, a ser editado pelo Secretário de Estado do Esporte e Lazer, pela Secretária de Estado da Cultura e Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 6.
O Fundo Estadual do Esporte, criado pela Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, fica vinculado à SEL.
Art. 7.
A estrutura orgânica da SEL e as competências dos órgãos integrantes da sua estrutura básica serão regulados por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta a ser aprovado por Decreto.
Art. 8.
A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.175, de 1º de agosto de 2018

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2019.

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