Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Cultura:
3
a)formular, implementar e gerir políticas públicas e ações, de forma articulada com a sociedade, promovendo a integração das ações culturais, com vista à ampliação do acesso aos bens culturais, à inclusão social e a fomentar e reconhecer a diversidade cultural para garantir o pluralismo de gêneros, de estilos, de tecnologias e de modalidades;
b)coordenar a elaboração e submeter ao Secretário de Estado o Plano Anual das atividades nas áreas de Artes Cênicas, de Artes Visuais, de Música, de Cinema, de ArteEducação, de Literatura, de Biblioteconomia, de Patrimônio, de Museologia, de Arquivologia, de Economia Criativa, de Economia da Cultura e de Cidadania e Diversidade;
c)gerir os institutos e sistemas sob a sua responsabilidade;
d)gerir as instituições, os museus e as bibliotecas sob a sua responsabilidade, promovendo o acesso e uso adequado pela população;
e)consolidar, implementar, monitorar e avaliar, periodicamente, a execução dos Sistemas, Planos, Projetos, entre outras ações, legalmente instituídos, vinculados ou sob a gestão da Secretaria, no âmbito de atuação do Departamento;
f)colocar à disposição os espaços para a utilização de associações, de personalidades, de municípios e da comunidade em geral, viabilizando a realização de suas mostras individuais ou coletivas
g)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
h)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
i)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
j)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.
IIDepartamento de Turismo:
a)nformular, implementar e gerir políticas públicas e ações voltadas à estruturação da oferta turística, à qualificação da infraestrutura turística, às informações e estudos estratégicos para o desenvolvimento do setor, à qualificação e apoio ao investimento no setor; à promoção e apoio a comercialização do turismo, atenção ao turista e divulgação do turismo gaúcho;
b)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
c)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
d)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
e)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.
IIIDepartamento de Esporte e Lazer:
a)coordenar, formular e implementar políticas públicas e ações relativas aos esportes voltados para a competição, a participação e o lazer, desenvolvendo gestões de planejamento, de avaliação e de controle de programas, de projetos e de ações;
b)realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte de rendimento, educacional e de participação, o lazer esportivo e recreativo, bem como, as ações voltadas à promoção de eventos;
c)atuar na formulação e na avaliação de programas de esporte de rendimento, educacional, de participação e de lazer;
d)implementar ações de formação continuada e de valorização profissional;
e)acompanhar e fiscalizar as atividades e eventos dos convênios e demais parcerias relativas ao departamento;
4
f)desenvolver ações voltadas à formação de atletas e à promoção da saúde;
g)estimular a participação comunitária na gestão das políticas públicas de esporte e lazer;
h)contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns, conferências, conselhos e demais espaços de participação popular;
i)priorizar ações de esporte recreativo e lazer esportivo para as crianças, adolescentes e jovens em situação de exclusão e risco social, assim como idosos e pessoas com deficiência;
j)promover a integração entre as entidades e as representações, buscando a valorização e intercâmbio entre as culturas das diferentes regiões;
k)criar, implementar e efetivar a regionalização e municipalização do esporte e lazer;
l)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
m)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
n)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento;
o)desenvolver pesquisa, documentação e informação na área do esporte e lazer, desenvolvendo o Acervo do Esporte e Lazer do Estado; e
p)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.
IVDepartamento de Fomento:
a)gerir e executar os programas e os sistemas de fomento e incentivo à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer, vinculados ou sob a gestão da secretaria;
b)formular diretrizes gerais e critérios para a aplicação dos recursos;
c)gerenciar os respectivos processos;
d)promover a transparência e a publicidade das informações referentes aos projetos financiados, garantindo maior produtividade, segurança, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos;
e)acompanhar e fiscalizar a execução dos programas, dos projetos, dos convênios, dos acordos de cooperação ou demais parcerias que lhes forem subordinadas
f)orientar e capacitar proponentes no âmbito dos programas e dos projetos sob a gestão da secretaria;
g)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
h)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
i)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
j)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.
VDepartamento de Gestão de Projetos:
a)apoiar e orientar técnica e metodologicamente o planejamento e o acompanhamento dos projetos da Secretaria;
b)avaliar a viabilidade técnica de projetos propostos pela Secretaria;
c)administrar banco de projetos da Secretaria; e
d)apoiar técnica e metodologicamente a execução dos projetos de interesse da Secretaria.
VIDepartamento Administrativo:
5
a)preparar, instruir e acompanhar os atos e os processos relativos à pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores da Secretaria e o desenvolvimento dos recursos humanos da Pasta;
b)programar as necessidades, registrar e controlar quantitativamente e financeiramente o material permanente e de consumo;
c)administrar o protocolo e o arquivo da Secretaria, bem como acompanhar e dar andamento aos expedientes administrativos;
d)elaborar a programação e a execução financeira e orçamentária, assim como os respectivos registros contábeis, avaliando e controlando a sua execução, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral;
e)viabilizar a organização e a manutenção atualizada dos balancetes de toda a movimentação financeira da Secretaria, assim como o balanço anual;
f)administrar os serviços de reprografia, de telefonia, de recepção, de expedição, de artes gráficas, de serviços gerais e de transporte da Secretaria, e demais serviços sob gestão do Departamento Administrativo;
g)planejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
h)orientar, controlar e supervisionar as unidades de apoio administrativo localizadas nos Departamentos da Secretaria;
i)coordenar e administrar a área administrativa da Secretaria, garantindo o entrosamento entre as divisões sob a sua diretoria com os demais órgãos;
j)zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria que estiver sob a sua guarda;
k)representar a Secretaria junto aos órgãos da administração pública estadual nos assuntos pertinentes à sua área;
l)acompanhar a tramitação dos atos, documentos e demais expedientes administrativos de interesse da Secretaria junto aos órgãos da administração pública estadual;
m)coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância e de conservação da área física da Secretaria;
n)oportunizar a qualificação do quadro funcional da área administrativa da Secretaria;
o)auxiliar o Secretário de Estado nos assuntos de competência de sua área;
p)coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os departamentos vinculados à sua área de competência;
q)ordenar despesas, em conjunto com o Diretor-Geral, destinadas ao pagamento das despesas da Secretaria;
r)realizar a manutenção dos equipamentos culturais, esportivos e turísticos vinculados à secretaria;
s)realizar a tomada de contas dos recursos financeiros disponibilizados por intermédio dos sistemas, dos planos, dos projetos, entre outras ações, legalmente instituídos, vinculados ou sob a gestão da Secretaria;
t)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
u)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
v)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
x)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.