Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54175, de 1 de agosto de 2018

Nº 54.175/2018

Ver fonte oficial 9 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, nos termos do Anexo II, da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Iapoiar a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais;
IIpromover a proteção do patrimônio cultural;
IIIpromover a democratização e a descentralização do acesso à cultura e à promoção das manifestações culturais;
IVmanter o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica para os cadastros municipais;
Vdesenvolver o processo cultural no plano técnico didático-pedagógico; promover a cooperação cultural e artística com outros países e organismos externos;
VIfortalecer as diferentes manifestações culturais do Estado, promovendo a sua integração com outros estados e países;
VIIcoordenar e executar a política estadual do turismo com vista ao seu desenvolvimento, ampliar os fluxos turísticos e a permanência dos turistas no Estado;
VIIIpromover e divulgar as potencialidades turísticas regionais e estadual, em cooperação com os municípios;
IXdemocratizar e propiciar o acesso ao turismo no Estado a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;
Xpromover o intercâmbio com as entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos internacionais;
XIorganizar os calendários de eventos do Estado do Rio Grande do Sul;
XIIapoiar a realização de feiras e de exposições de negócios, viagens de incentivo, de congressos e de eventos nacionais e internacionais;
XIIIpromover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;
XIVprevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, em conjunto com os diversos órgãos governamentais envolvidos no tema;
XVimplementar o inventário do patrimônio turístico estadual, atualizando-o regularmente, bem como a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Estado;
XVIestabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;
XVIIpromover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo;

XVIII - coordenar e executar a política estadual de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas, desportivas formais e não formais, em especial no ambiente escolar, o desenvolvimento do esporte de rendimento e a inclusão social, especialmente de pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física, em consonância com as políticas nacional e municipais do esporte;

XIXpromover o lazer como modo de integração social das pessoas e grupos, com vista ao desenvolvimento da participação em atividades sociais e comunitárias e ao exercício da cidadania;
XXdisponibilizar informações sobre o esporte e catalogar a documentação respectiva;
XXIgerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, áreas de lazer e equipamentos esportivos no âmbito estadual, bem como estimular a criação desses espaços nos municípios;
XXIIpromover, incentivar e fomentar o esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades;

XXIII - implementar programas e projetos de esporte como instrumento de política pública de enfrentamento à drogadição e a todas as formas de violência social; e

XXIVimplementar programas e projetos de esporte e a promoção de eventos esportivos que estimulem a cadeia produtiva do Estado e a geração de trabalho e renda.
Art. 2.
O Secretário de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Secretário Adjunto, mediante designação do Governador de Estado, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 3.
A estrutura básica da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer é composta pelos seguintes Órgãos:
IÓrgão de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a)Gabinete do Secretário de Estado;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica, de Gestão e Inovação; e
d)Assessoria de Comunicação Social;
IIÓrgão de Direção Superior: Direção-Geral.
IIIÓrgãos de Execução: a)Departamento de Cultura; b)Departamento de Turismo; c)Departamento de Esporte e Lazer; d)Departamento de Fomento; e e)Departamento de Gestão de Projetos;
IVÓrgão de Apoio Administrativo: Departamento Administrativo.
Art. 4.
Integrarão o Gabinete do Secretário de Estado a Chefia de Gabinete, as Assessorias Jurídica, Técnica, de Gestão e Inovação e de Comunicação Social.

2

§ 1ºÀ Chefia de Gabinete compete ordenar e coordenar as atividades administrativas e auxiliares necessárias ao funcionamento da Secretaria, assessoramento em assuntos específicos da Pasta e demais assuntos que forem atribuídos pelo Secretário de Estado, além de desenvolver atividades de acompanhamento e de análise técnica e política no que diz respeito aos interesses da Secretaria.
§ 2ºÀ Assessoria Jurídica compete prestar assessoramento em assuntos jurídicos ao Secretário de Estado e aos demais Órgãos da Secretaria.
§ 3ºÀ Assessoria Técnica, de Gestão e Inovação compete prestar assessoramento e suporte em assuntos específicos que forem atribuídos pelo Secretário da Pasta e coordenar as atividades contingenciais de interesse da Secretaria, bem como:
Iformular e implementar o ciclo de gestão estratégica e o modelo de governança da Secretaria, bem como assessorar na elaboração e na atualização periódica do seu planejamento estratégico;
IIassegurar a elaboração dos relatórios trimestrais de gestão e manter o portfólio de projetos estratégicos e as iniciativas estratégicas em curso;
IIIpromover a divulgação de ações e de resultados referentes ao planejamento estratégico;
IVproduzir, consolidar e implementar conceitos e metodologias ágeis, e incentivar o reconhecimento institucional e o compartilhamento das melhores práticas de inovação na gestão pública, como forma de acelerar o alcance dos resultados esperados;
Vpromover o intercâmbio e a troca de experiência com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;
VIparticipar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;
VIIassessorar, em conjunto com a área de Gestão de Pessoas, programa de capacitação contínua de servidores;
VIIIavaliar e propor a otimização de processos com o objetivo de modernizar e de desburocratizar o órgão;
IXplanejar, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos demandados pelo Secretário; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretario de Estado.
§ 4ºÀ Assessoria de Comunicação Social compete prestar assessoramento ao Secretário de Estado e aos demais Órgãos da Secretaria em matéria ligada à divulgação e à comunicação, desenvolver atividades que visem o fortalecimento da identidade da Secretaria, relacionar-se com a imprensa, acompanhar a realização de solenidades oficiais e de eventos sociais de interesse da Secretaria, atualizar o sítio informativo e as redes sociais e auxiliar na comunicação interna.
Art. 5.
À Direção-Geral compete planejar, orientar, coordenar, controlar e fazer a gestão das atividades e dos projetos da Secretaria, bem como analisar sistemicamente e continuamente a viabilidade e o nível de entrega dos departamentos.
Art. 6.
Compete aos Departamentos da Secretaria:
IDepartamento de Cultura:

3

a)formular, implementar e gerir políticas públicas e ações, de forma articulada com a sociedade, promovendo a integração das ações culturais, com vista à ampliação do acesso aos bens culturais, à inclusão social e a fomentar e reconhecer a diversidade cultural para garantir o pluralismo de gêneros, de estilos, de tecnologias e de modalidades;
b)coordenar a elaboração e submeter ao Secretário de Estado o Plano Anual das atividades nas áreas de Artes Cênicas, de Artes Visuais, de Música, de Cinema, de ArteEducação, de Literatura, de Biblioteconomia, de Patrimônio, de Museologia, de Arquivologia, de Economia Criativa, de Economia da Cultura e de Cidadania e Diversidade;
c)gerir os institutos e sistemas sob a sua responsabilidade;
d)gerir as instituições, os museus e as bibliotecas sob a sua responsabilidade, promovendo o acesso e uso adequado pela população;
e)consolidar, implementar, monitorar e avaliar, periodicamente, a execução dos Sistemas, Planos, Projetos, entre outras ações, legalmente instituídos, vinculados ou sob a gestão da Secretaria, no âmbito de atuação do Departamento;
f)colocar à disposição os espaços para a utilização de associações, de personalidades, de municípios e da comunidade em geral, viabilizando a realização de suas mostras individuais ou coletivas
g)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
h)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
i)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
j)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.
IIDepartamento de Turismo:
a)nformular, implementar e gerir políticas públicas e ações voltadas à estruturação da oferta turística, à qualificação da infraestrutura turística, às informações e estudos estratégicos para o desenvolvimento do setor, à qualificação e apoio ao investimento no setor; à promoção e apoio a comercialização do turismo, atenção ao turista e divulgação do turismo gaúcho;
b)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
c)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
d)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
e)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.
IIIDepartamento de Esporte e Lazer:
a)coordenar, formular e implementar políticas públicas e ações relativas aos esportes voltados para a competição, a participação e o lazer, desenvolvendo gestões de planejamento, de avaliação e de controle de programas, de projetos e de ações;
b)realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte de rendimento, educacional e de participação, o lazer esportivo e recreativo, bem como, as ações voltadas à promoção de eventos;
c)atuar na formulação e na avaliação de programas de esporte de rendimento, educacional, de participação e de lazer;
d)implementar ações de formação continuada e de valorização profissional;
e)acompanhar e fiscalizar as atividades e eventos dos convênios e demais parcerias relativas ao departamento;

4

f)desenvolver ações voltadas à formação de atletas e à promoção da saúde;
g)estimular a participação comunitária na gestão das políticas públicas de esporte e lazer;
h)contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns, conferências, conselhos e demais espaços de participação popular;
i)priorizar ações de esporte recreativo e lazer esportivo para as crianças, adolescentes e jovens em situação de exclusão e risco social, assim como idosos e pessoas com deficiência;
j)promover a integração entre as entidades e as representações, buscando a valorização e intercâmbio entre as culturas das diferentes regiões;
k)criar, implementar e efetivar a regionalização e municipalização do esporte e lazer;
l)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
m)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
n)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento;
o)desenvolver pesquisa, documentação e informação na área do esporte e lazer, desenvolvendo o Acervo do Esporte e Lazer do Estado; e
p)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.
IVDepartamento de Fomento:
a)gerir e executar os programas e os sistemas de fomento e incentivo à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer, vinculados ou sob a gestão da secretaria;
b)formular diretrizes gerais e critérios para a aplicação dos recursos;
c)gerenciar os respectivos processos;
d)promover a transparência e a publicidade das informações referentes aos projetos financiados, garantindo maior produtividade, segurança, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos;
e)acompanhar e fiscalizar a execução dos programas, dos projetos, dos convênios, dos acordos de cooperação ou demais parcerias que lhes forem subordinadas
f)orientar e capacitar proponentes no âmbito dos programas e dos projetos sob a gestão da secretaria;
g)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
h)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
i)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
j)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.
VDepartamento de Gestão de Projetos:
a)apoiar e orientar técnica e metodologicamente o planejamento e o acompanhamento dos projetos da Secretaria;
b)avaliar a viabilidade técnica de projetos propostos pela Secretaria;
c)administrar banco de projetos da Secretaria; e
d)apoiar técnica e metodologicamente a execução dos projetos de interesse da Secretaria.
VIDepartamento Administrativo:

5

a)preparar, instruir e acompanhar os atos e os processos relativos à pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores da Secretaria e o desenvolvimento dos recursos humanos da Pasta;
b)programar as necessidades, registrar e controlar quantitativamente e financeiramente o material permanente e de consumo;
c)administrar o protocolo e o arquivo da Secretaria, bem como acompanhar e dar andamento aos expedientes administrativos;
d)elaborar a programação e a execução financeira e orçamentária, assim como os respectivos registros contábeis, avaliando e controlando a sua execução, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral;
e)viabilizar a organização e a manutenção atualizada dos balancetes de toda a movimentação financeira da Secretaria, assim como o balanço anual;
f)administrar os serviços de reprografia, de telefonia, de recepção, de expedição, de artes gráficas, de serviços gerais e de transporte da Secretaria, e demais serviços sob gestão do Departamento Administrativo;
g)planejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
h)orientar, controlar e supervisionar as unidades de apoio administrativo localizadas nos Departamentos da Secretaria;
i)coordenar e administrar a área administrativa da Secretaria, garantindo o entrosamento entre as divisões sob a sua diretoria com os demais órgãos;
j)zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria que estiver sob a sua guarda;
k)representar a Secretaria junto aos órgãos da administração pública estadual nos assuntos pertinentes à sua área;
l)acompanhar a tramitação dos atos, documentos e demais expedientes administrativos de interesse da Secretaria junto aos órgãos da administração pública estadual;
m)coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância e de conservação da área física da Secretaria;
n)oportunizar a qualificação do quadro funcional da área administrativa da Secretaria;
o)auxiliar o Secretário de Estado nos assuntos de competência de sua área;
p)coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os departamentos vinculados à sua área de competência;
q)ordenar despesas, em conjunto com o Diretor-Geral, destinadas ao pagamento das despesas da Secretaria;
r)realizar a manutenção dos equipamentos culturais, esportivos e turísticos vinculados à secretaria;
s)realizar a tomada de contas dos recursos financeiros disponibilizados por intermédio dos sistemas, dos planos, dos projetos, entre outras ações, legalmente instituídos, vinculados ou sob a gestão da Secretaria;
t)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
u)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
v)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
x)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo titular da Secretaria.
Art. 7.
Observado o disposto no art. 11 da Lei nº 14.733/2015, bem como as disposições deste Decreto, a estrutura interna e as respectivas competências da Secretaria da

6 Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, serão reguladas por Regimento Interno, proposto por seu Titular e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 13 da referida Lei.

Art. 8.
A Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer poderá exercer suas funções diretamente ou mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 37.318, de 24 de março de 1997, nº 48.711, de 19 de dezembro de 2011, e nº 50.798, de 30 de outubro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2018.

7

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo