A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, titulada pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Anexo I da Lei nº. 14.733 de 15 de setembro de 2015 e suas alterações, atuará nas seguintes áreas de competência:Icoordenar, elaborar e monitorar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como a abertura de créditos adicionais;
II- promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
IIIdesenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
IVcoordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
Vformular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
VIprospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;
VIIrealizar procedimentos internos e externos necessários para aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;
VIIIdefinir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, em conjunto com a Secretaria de Fazenda;
IXprover apoio à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica nas atividades relacionadas à Consulta Popular;
Xatuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
XIdefinir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
XIIanalisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo, com vistas à captação de recursos, para subsídio à decisão governamental.
XIIIdispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;
XIVadministrar o patrimônio e transporte oficial;
XVadministrar o Centro Administrativo do Estado;
XVIpromover políticas de gestão de recursos humanos;
XVIIexecutar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
XVIII - promover políticas de gestão de organização administrativa;
XIXexecutar política de gestão documental;
XXpromover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
XXIpromover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
XXIIdesenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial; e
XXIII - coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, Municípios e parcerias com organizações da sociedade civil.
Parágrafo únicoA SEPLAG integra a Estrutura do Gabinete do Governador, nos termos do inciso III do art. 5° da Lei nº 14.733/2015 e suas alterações.