Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54480, de 2 de janeiro de 2019
Nº 54.480/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas de pessoal na busca do reestabelecimento do equilíbrio orçamentário e financeiro do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e
considerando que é notória a situação calamitosa das despesas públicas, especialmente aquelas de natureza de pessoal;
considerando a necessidade de se promover, no menor tempo possível, o equilíbrio das finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul, situação que passa pelo controle rigoroso dos gastos públicos;
considerando a necessidade de se implementar uma série de medidas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, criando mecanismos de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas;
considerando a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Complementar nº 14.836/16; e
considerando que o indicador da despesa total com pessoal do Poder Executivo, conforme publicado no Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2018, foi superior ao limite prudencial previsto no art. 22 da Lei Complementar Federal n.º 101/00,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2019.
3
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.