No âmbito do Poder Executivo Estadual a Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana será operacionalizada pelas Secretarias e órgãos da administração indireta de áreas afins, de forma integrada e transversal, devendo as pastas abaixo arroladas, observar, sem prejuízo de outros órgãos e outras competências, o que segue:ISecretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo:
a)disponibilizar assistência técnica e extensão rural e social;
b)executar ações de apoio e de fomento;
c)disponibilizar ao agricultor urbano acesso a financiamentos e demais políticas públicas agrícolas estaduais;
d)executar ações de apoio e de desenvolvimento de infraestrutura;
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e)executar ações de apoio para irrigação/cisternas;
f)incluir a aquisição da produção da agricultura urbana nos programas governamentais de aquisição de alimentos, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e demais compras institucionais; e
g)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana.
IISecretaria do Desenvolvimento Social, Trabal ho, Justiça e Direitos Humanos:
a)promover o desenvolvimento da agricultura urbana junto às comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional;
b)apoiar a capacitação dos beneficiários da Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana no Estado do Rio Grande do Sul visando a geração de emprego e renda; e
c)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurban a.
IIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação:
a)promover o desenvolvimento da agricultura urbana, focado na elevação da qualidade de vida, na produção de alimentos de qualidade conjugando qualificação tecnológica e sustentabilidade social e ambiental ;
b)conduzir pesquisas e diagnósticos para o fortalecimento da Agricultura Urbana e Periurbana; e
c)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana .
IVSecretaria da Saúde:
a)implantar programas especiais de apoio à saúde, ao consumo e à segurança nutricional no âmbito da Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana;
b)incentivar a implantação de hortas junto a instituições e estruturas de saúde, bem como a produção e a difusão do conhecimento sobre fitoterápicos;
c)estimular o desenvolvimento de práticas integrativas no âmbito da rede pública de saúde no Estado; e
d)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana.
VSecretaria da Educação:
a)incluir e fomentar a aquisição da produção da Agricultura Urbana nos programas governamentais de aquisição de alimentos, tais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - e demais compras institucionais;
b)promover junto à rede de escolas estaduais a inclusão de atividades de agricultura urbana como práticas de ensino, tendo em vista a inter e a transdisciplinaridade e o complemento de práticas pedagógicas (Horta na Escola/Escola na Horta);
c)estimular a implantação e a manutenção de hortas escolares ;
d)aproximar e envolver a comunidade escolar nas práticas de agricultura urbana; e
e)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana .
VIdemais Secretarias de Estado e órgãos da administração indireta de áreas afins: disponibilizar ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana.
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