.ISecretaria de Desenvolvimento Rural:
a)disponibilizar assistência técnica e extensão rural e social;
b)executar ações de apoio e de fomento;
c)disponibilizar ao agricultor urbano acesso a financiamentos e demais políticas públicas agrícolas estaduais;
d)executar ações de apoio e de desenvolvimento de infraestrutura;
e)executar ações de apoio para irrigação/cisternas;
f)incluir a aquisição da produção da agricultura urbana nos programas governamentais de aquisição de alimentos, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e demais compras institucionais; e
g)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana.
IISecretaria de Desenvolvimento Social:
a)promover o desenvolvimento da agricultura urbana junto às comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional; e
b)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana.
IIISecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação: fica alterado o art. 11º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)promover o desenvolvimento da agricultura urbana, focado na elevação da qualidade de vida, na produção de alimentos de qualidade conjugando qualificação tecnológica e sustentabilidade social e ambiental;
b)conduzir pesquisas e diagnósticos para o fortalecimento da Agricultura Urbana e Periurbana; e
c)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana. ...