Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58815, de 2 de junho de 2026

Nº 58.815/2026

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto n° 54.459, de 28 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 15.222, de 28 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Ificam alterados os incisos I, II e III do art. 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n° 54.459, de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.222, de 28 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 8.
..
ISecretaria de Desenvolvimento Rural;
IISecretaria de Desenvolvimento Social;
IIISecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação; ...
IIficam alterados os incisos I, II e III do art. 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.
.
ISecretaria de Desenvolvimento Rural:
a)disponibilizar assistência técnica e extensão rural e social;
b)executar ações de apoio e de fomento;
c)disponibilizar ao agricultor urbano acesso a financiamentos e demais políticas públicas agrícolas estaduais;
d)executar ações de apoio e de desenvolvimento de infraestrutura;
e)executar ações de apoio para irrigação/cisternas;
f)incluir a aquisição da produção da agricultura urbana nos programas governamentais de aquisição de alimentos, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e demais compras institucionais; e
g)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana.
IISecretaria de Desenvolvimento Social:
a)promover o desenvolvimento da agricultura urbana junto às comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional; e
b)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana.
IIISecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação: fica alterado o art. 11º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)promover o desenvolvimento da agricultura urbana, focado na elevação da qualidade de vida, na produção de alimentos de qualidade conjugando qualificação tecnológica e sustentabilidade social e ambiental;
b)conduzir pesquisas e diagnósticos para o fortalecimento da Agricultura Urbana e Periurbana; e
c)disponibilizar outras ações concretas de apoio e para o desenvolvimento da presente Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana. ...
Art. 11.
A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, responsável pela gestão do patrimônio da administração pública estadual direta, ou os demais órgãos do rol da administração pública estadual indireta que possuem gestão patrimonial independente, poderão vir a autorizar ou a permitir o uso de espaços públicos do Estado para ações, desempenho e execução de atividades relacionadas à PEAUP, sem onerosidade, caso seja julgado pertinente e apropriado, em consonância com o Comitê Gestor deste Decreto.
IVficam alterados o "caput", as alíneas "a", "b", "d" e "f" do inciso I e o §1° e incluídas as alíneas "f", "g", "h" e "i" no inciso II e os §§ 4° e 5° no art. 12, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Para fins de desenvolvimento das ações destinadas a implantação e ao acompanhamento da PEAUP, fica criado o Comitê Gestor, de composição paritária, composto por representantes, titulares e suplentes, de órgãos da administração pública e de organizações da sociedade civil, abaixo relacionados, a serem indicados por seus respectivos dirigentes e designados por ato do titular da Secretaria de Desenvolvimento Rural: I- ...
a)Secretaria de Desenvolvimento Rural;
b)Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação; ...
d)Secretaria de Desenvolvimento Social; ...
f)Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão; ...
II... ...
f)Associação de Moradores do Bairro Litoral - AMBLI;
g)Horta Comunitária Joanna de Ângelis;
h)Centro Ocupacional Bruno José Campos - Horta Comunitária; e
i)Instituto Social CreSer - ICreSer.
§ 1ºA Secretaria de Desenvolvimento Rural designará um Secretário Executivo para articular a execução da PEAUP, bem como para operacionalizar o funcionamento do Comitê, e um substituto para atuar nas suas ausências. ...

2

§ 4ºO representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural exercerá a função de coordenador do Comitê Gestor.
§ 5ºPoderão ser convidados, para fins consultivos, outros gestores, instituições públicas ou privadas, doutores, mestres e especialistas que atuem na defesa e promoção da agricultura urbana e periurbana para participar de suas reuniões e atividades.
Vfica alterado o art. 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural editará, por meio de atos próprios ou, quando for o caso, conjuntamente com outros órgãos do Estado, as normas e demais disposições complementares à aplicação deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "h" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 12° do Decreto n° 54.459/2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2026.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.