Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50063, de 8 de fevereiro de 2013
Nº 50.063/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio Grande do Sul de que trata o art. 76 da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que os trabalhos da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado visam ao controle prévio, concomitante e a posteriori dos atos administrativos, financeiros, orçamentários e patrimoniais praticados pelos gestores no âmbito da Administração Pública Estadual;
considerando a moderna filosofia de controle interno, com ênfase na ação preventiva, observados os princípios de tempestividade, eficiência, eficácia, efetividade, razoabilidade e economicidade, e
considerando a necessidade de ser assegurado aos administradores públicos o direito ao contraditório no decurso dos trabalhos desenvolvidos pelo controle interno,
D E C R E T A:
2
3 governamental, de demonstrativos extraídos do Sistema Finanças Públicas do Estado e de outras fontes, bem como do relatório de análise e interpretação dos resultados da gestão governamental.
4 informação de caráter normativo, deverão ser justificados pelo administrador destinatário do documento.
5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2013.
6
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.