A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, nos termos doart. 47, da Lei nº 13.601/2011, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Iformular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, conjugação e coordenação de ações governamentais de acordo com as características e peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
IIformular, coordenar e executar políticas dirigidas a públicos específicos, quais sejam agricultura familiar, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, comunidades quilombolas, assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais, aquicultores, agricultores, idosos e povos indígenas;
IIIformular e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento do Cooperativismo;
IVpromover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
Vpromover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não agrícola;
VIformular, coordenar e implementar políticas para agroindústrias familiares, associações e cooperativas;
VIIcriar e aperfeiçoar políticas de proteção socioeconômica e gestão de riscos ambientais;
VIIIdesenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
IXdesenvolver políticas para o desenvolvimento agrário;
Ximplementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência;
XIformular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e segurança alimentar e nutricional;
XIIcoordenar e executar políticas de pesquisa, assistência técnica e extensão rural, formação e capacitação;
XIIIimplementar políticas de irrigação, abastecimento, armazenamento e usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos da agricultura familiar;
XIVimplementar políticas de certificação, rastreabilidade e selos de qualidade, no âmbito de suas competências;
XVelaborar e apresentar planos e programas anuais e plurianuais de safras e planejamento estratégico no âmbito de suas competências; e
XVIpromover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.