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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53926, de 21 de fevereiro de 2018

Nº 53.926/2018

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n° 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n.º 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 4º do art. 6º do Decreto n° 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamentada a Lei n.º 14.644, de 18 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei nº 14.980, de 16 de janeiro de 2017, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6.
.. ...
§ 4ºNo caso de relevante interesse para a administração pública estadual, o Secretário Chefe da Casa Civil poderá autorizar, excepcionalmente, edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, por intermédio do endereço: [email protected].
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2018.

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