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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53883, de 10 de janeiro de 2018

Nº 53.883/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-484, trecho: Entr. ERS-020 - Entr. ERS - 101, Km 0+000 ao Km 56+630.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e

considerando o que consta no expediente nº 17/0435-0032970-9,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS - 484: I - do Ponto Inicial (0PP) no Entr. Com a ERS - 020 = km 0 + 000 ao km 21 + 500 - Rodovia Classe III - Relevo ONDULADO - Faixa de Domínio de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da Linha Geral; II - do km 21 + 500 ao km 30 + 500 - Rodovia Classe III - Relevo MONTANHOSO - Faixa de Domínio de 50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado do eixo da Linha Geral; III - do km 30 + 500 ao km 56 + 630, Ponto Final (PF) no Ebtr. Com a ERS - 101 - Rodovia Classe III - Relevo PLANO - Faixa de Domínio de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo da Linha Geral.
Parágrafo únicoA construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Resolução n° 8.940, de 26 de dezembro de 2017, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.036, de 18 de janeiro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.

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