Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50036, de 18 de janeiro de 2013
Nº 50.036/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-118, trecho: Entr. BRS-116 - Entr. BRS-290.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, tendo em vista o contido no Expediente Administrativo nº 41547-04.35/12-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2013.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.