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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54065, de 9 de maio de 2018

Nº 54.065/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.812, de 28 de novembro de 2017, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.812, de 28 de novembro de 2017, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2018.
Ifica acrescentado o art. 3-A, com a seguinte redação:
Art. 3-A.
A execução das demandas relacionadas ao Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto/Atividade 6678 - Apoio à Agroindústria Familiar, terá subsídios parciais de oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.
Parágrafo único: A concessão de financiamentos referentes ao Projeto/Atividade 6678 - Apoio à Agroindústria Familiar previsto no caput deste artigo, será definida pelo Projeto Técnico e limitada, para Pessoa Física, ao valor máximo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário e, para Pessoa Jurídica ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário diretamente atendido pelo Projeto.
IIo "caput" do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
A execução das demandas que serão realizadas por meio de operações de crédito pelo FEAPER, com recursos do Tesouro do Estado, consignados no Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e no Projeto/Atividade 6678 - Apoio à Agroindústria Familiar, terão subsídio total sobre o capital e encargos, quando se tratar de demandas relacionadas ao atendimento de Cooperativas ou de Associações de apoio às Escolas Técnico Agrícolas/Agropecuária da Rede Pública Estadual - CPMs.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2018.

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