Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54121, de 25 de junho de 2018

Nº 54.121/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.812, de 28 de novembro de 2017, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 4º-A ao Decreto nº 53.812, de 28 de novembro de 2017, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2018, com a seguinte redação:
Art. 4.
- A A execução das demandas que serão realizadas por meio de operações de crédito pelo FEAPER, com recursos do Tesouro do Estado, consignados no Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável - Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo, terão subsídio total sobre o capital e encargos, quando se tratar de apoio a projetos de jovens agricultores participantes do Programa Bolsa Juventude Rural.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo