Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53755, de 17 de outubro de 2017
Nº 53.755/2017
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS GERAIS CAPÍTULO III – DAS AÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO IV – DO CADASTRO CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS PROFILÁTICAS E SANEADORAS TÍTULO DOS – estabelecimentos ou das propriedades agrícolas localizados na área delimitada, conforme tratado no art. 14 deste Decreto, são obrigados a neles executar, às suas custas e no prazo estabelecido, no estabelecimento ou na propriedade que explorar a atividade, bem como na destinação correta dos resíduos e demais medidas que lhes forem determinadas pelo OEDSV.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a Lei nº 13.693, de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS
2
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO
3
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS PROFILÁTICAS E SANEADORAS
TÍTULO DOS – estabelecimentos ou das propriedades agrícolas localizados na área delimitada, conforme tratado no art. 14 deste Decreto, são obrigados a neles executar, às suas custas e no prazo estabelecido, no estabelecimento ou na propriedade que explorar a atividade, bem como na destinação correta dos resíduos e demais medidas que lhes forem determinadas pelo OEDSV.
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CAPÍTULO VI
DO TRÂNSITO DE VEGETAIS, PRODUTOS, SUBPRODUTOS E RESÍDUOS DE VEGETAIS
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CAPÍTULO VII
DAS PROIBIÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES
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XVIII - executar a certificação fitossanitária em desacordo com as normas.
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CAPÍTULO VIII
DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
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CAPÍTULO IX
DO PAGAMENTO DE MULTAS
CAPÍTULO X
DOS CONVÊNIOS
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CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2017.
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