Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53303, de 21 de novembro de 2016
Nº 53.303/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Decreta estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando que a crise da economia brasileira está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público;
considerando que a queda estimada do Produto Interno Bruto - PIB, considerados os anos de 2015 e 2016, chegará a mais de 7%, com trágicas consequências para a arrecadação de tributos;
considerando o significativo aumento de gastos públicos, especialmente com pessoal, verificados nos exercícios anteriores e a grave crise econômica que assola o Estado do Rio Grande do Sul; e
considerando a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente a crise, com vista a garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas da segurança pública, da saúde e da educação,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2016.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.