Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53521, de 27 de abril de 2017
Nº 53.521/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Força-Tarefa para atuar junto às Agências FGTAS/SINE com a finalidade de fomentar os serviços de intermediação de mão de obra, de seguro-desemprego, de geração e de análise de informações sobre mercado de trabalho, de projetos de emprego e de renda e de qualificação profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
considerando o alto índice de desemprego e a crise econômica enfrentada pelo País nos últimos anos;
considerando a relevante função das agências FGTAS/SINE na captação e gestão de vagas de emprego, bem como no atendimento ao trabalhador em situação de desemprego;
considerando que o Programa RS Mais Renda visa à inserção social e econômica das famílias de baixa renda;
considerando o Decreto nº 53.429, de 10 de fevereiro de 2017, que mantém a política de contenção de gastos no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado; e
considerando que, por meio do Decreto nº 53.429/17, foram suspensas as nomeações de cargos de provimento efetivo e a contratação de pessoal,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2017.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.