Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53425, de 9 de fevereiro de 2017
Nº 53.425/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 14.954, de 30 de novembro de 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 6º da Lei nº 14.954/2016.
D E C R E T A:
2
3
art. 9º deste Decreto;
art. 3º da Lei nº 14.954/2016.
4 criado pela Lei nº 12.144/2004.
5 imóvel por prazo determinado.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2017.
6
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.