Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53349, de 12 de dezembro de 2016
Nº 53.349/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a grande quantidade de áreas objeto de discussão quanto a demarcações de terras indígenas no Estado do Rio Grande do Sul, envolvendo inúmeros processos judiciais e inquéritos civis;
considerando a complexidade da matéria que envolve, além dos aspectos jurídicos, outros conhecimentos no campo da história, da antropologia e da agronomia, com a necessidade de um maior aprofundamento das questões técnicas-jurídicas, antropológicas e históricas postas nos diversos processos judiciais e nos inquéritos civis;
considerando o conflito de legitimidades como o das comunidades indígenas, dos pequenos agricultores e eventualmente também das comunidades quilombolas em relação a uma mesma área territorial;
considerando as peculiaridades e as diferenças culturais entre comunidades indígenas de etnias distintas, famílias de agricultores e comunidades quilombolas, bem como a tensão entre os integrantes dos diversos segmentos e populações implicados no processo;
considerando a necessidade da busca de uma atuação do Estado que aborde todos os processos de demarcação de terras indígenas de forma conjunta e coordenada com o objetivo de construir soluções consistentes, abrangentes e efetivas, bem como a importância de, mesmo nas situações já judicializadas, almejar-se, tanto quanto possível, soluções pacíficas por meio de consensos entre os diversos setores e comunidades;
considerando a busca de aprofundamento na abordagem da matéria e a construção de soluções entre as diversas esferas envolvidas, especialmente o Estado e a União; e
considerando a recomendação constante do Relatório Final do Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 49.651, de 2 de outubro de 2012, encartado no expediente administrativo nº 4810-10.00/11-6,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2016.
3
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.