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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56159, de 25 de outubro de 2021

Nº 56.159/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.349, de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.349, de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul, que passa a viger com a seguinte redação: ...
Art. 3.
A Comissão Permanente instituída por este Decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
Ium da Procuradoria-Geral do Estado;
IIum da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIIum da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
IVum da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
Vum da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;
VIum da - Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
VIIum do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS; e
VIIIdois do Conselho Estadual dos Povos Indígenas. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.

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