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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57016, de 28 de abril de 2023

Nº 57.016/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.349, de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos do "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.349, de 12 de dezembro de 2016, que institui Comissão Permanente para análise e acompanhamento das medidas administrativas e judiciais envolvendo as demarcações indígenas no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:
Art. 3.
..
Ium da Procuradoria-Geral do Estado;
IIum da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIIum da Secretaria do Desenvolvimento Rural;
IVum da Secretaria da Saúde;
Vum da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
VIum da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VIIum da Secretaria da Assistência Social;
VIIIum da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
IXum do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS; e
Xdois do Conselho Estadual dos Povos Indígenas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.

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