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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54690, de 8 de julho de 2019

Nº 54.690/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.203, de 26 de setembro de 2016, que institui órgãos de julgamento das infrações administrativas ambientais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, unificando a atuação dos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.203, de 26 de setembro de 2016, que institui órgãos de julgamento das infrações administrativas ambientais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, unificando a atuação dos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA, conforme segue:
Io inciso I do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
..
Icomposição de, no mínimo, quatro membros, sendo necessariamente um servidor da SEMA, um representante do Comando Ambiental da Brigada Militar e um empregado da FEPAM, podendo contar com membros suplentes, todos eles necessariamente lotados na mesma localidade em que se processam os julgamentos da JJIA; e ...
IIo inciso I do art. 6º passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 6.
..
Icomposição de, no mínimo, seis membros, sendo necessariamente um representante da SEMA, um representante do Comando Ambiental da Brigada Militar e um empregado da FEPAM, os quais serão indicados pelos titulares dos órgãos que a compõem e designados por ato do Secretário de Estado, podendo contar com membros suplentes, todos eles necessariamente lotados na mesma localidade em que se processam os julgamentos da JSJR; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2019.

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