Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54690, de 8 de julho de 2019
Nº 54.690/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.203, de 26 de setembro de 2016, que institui órgãos de julgamento das infrações administrativas ambientais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, unificando a atuação dos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2019.