Para a consulta direta à população do ano de 2016, referente ao orçamento de 2017, serão destinados recursos no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), rateados com a observância dos seguintes critérios:IR$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões), equitativamente entre os 28 (vinte e oito) COREDES; e
IIR$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões), proporcionalmente à população de cada região abrangida pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES, obedecendo as seguintes ponderações e utilizando o índice de Desenvolvimento Social e Econômico - IDESE, vigente, calculado pela Fundação de Economia e Estatística Sigfried Emanuel Heuser - FEE:
a)regiões com IDESE igual ou acima da média do Estado, fator 1;
b)regiões com IDESE abaixo da média e igual ou acima de 97% da média do Estado, fator 1,3;
c)regiões com IDESE abaixo da média e igual ou acima de 94% da média do Estado, fator 1,6; e
d)regiões com IDESE com média abaixo de 94%, da média do Estado, fator 1,9.
Parágrafo únicoO valor previsto no "caput" deste artigo destina-se a ações e programas nas áreas da Agricultura, Cultura, Desenvolvimento Econômico e Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Rural, Educação, Minas e Energia, Turismo, Esporte e Lazer, e Saúde.
IIo art. 9º passa a ter a seguinte redação: