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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49051, de 26 de abril de 2012

Nº 49.051/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o § 4° do art. 2° do Decreto n° 42.778, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos pelo Estado aos COREDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 4° do art. 2° do Decreto n° 42.778, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos pelo Estado aos COREDES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
A prestação de contas dos recursos recebidos para manutenção será apresentada anualmente, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao do recebimento dos recursos, ao órgão da Administração Estadual responsável pela transferência. (...) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2012.

1

§ 4ºPara a parcela de recursos destinada à Consulta Popular, o prazo de prestação de contas será até o décimo dia útil do mês de dezembro do ano do recebimento dos recursos."

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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