Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52380, de 26 de maio de 2015
Nº 52.380/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando que a Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações, estabelece, dentre outras coisas, que os recursos do FEAPER serão utilizados para conceder financiamentos e conferir subsídios, com vista a fortalecer cooperativas, associações, pequenos estabelecimentos rurais, agricultores familiares, assentamentos da reforma agrária, de comunidades indígenas, de pescadores, de quilombos e de condomínios rurais, com a finalidade do desenvolvimento rural;
considerando que o § 4º do art. 1º da Lei nº 8.511/1988, e alterações, prevê que a forma e os limites dos subsídios serão fixados por Decreto do Poder Executivo, observando a origem e a finalidade dos recursos disponibilizados, podendo ser concedido totalmente sobre o capital e os encargos ou parcialmente sobre o capital e os encargos, como bônus de adimplência; e
considerando a Lei Orçamentária Anual de 2015;
D E C R E T A:
2
3
4
5 Desenvolvimento Rural e Cooperativismo sobre eventuais inadimplementos e necessidade de cobrança judicial.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2015.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 102, de 1º de junho de 2015)
No art. 2°, § 5°, do Decreto n° 52.380, de 26 de maio de 2015, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado n° 099, de 27 de maio de 2015, tendo em vista o erro material constante, como segue:
No qual se lê: ... R$ 50.000,00 (vinte mil reais) ...
Leia-se: ... R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ...
Registre-se e publique-se.
6
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.