Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52752, de 4 de dezembro de 2015
Nº 52.752/2015
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAPÍTULO II – DO INCENTIVO FISCAL CAPÍTULO III – CÂMARA TÉCNICA DO PRÓ-ESPORTE/RS CAPÍTULO IV – DOS PROJETOS CAPÍTULO V – DA CAPTAÇÃO CAPÍTULO VI – DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE/RS, na modalidade de benefício fiscal, instituído pela Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO II
DO INCENTIVO FISCAL
2
CAPÍTULO III
CÂMARA TÉCNICA DO PRÓ-ESPORTE/RS
3
4
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS
SEÇÃO I
Do cadastramento dos proponentes
SEÇÃO II
Da apresentação dos projetos
6
SEÇÃO III
Da análise e aprovação dos projetos
7
CAPÍTULO V
DA CAPTAÇÃO
8
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9 administrativo, o valor autorizado para captação, o valor captado e a abrangência geográfica e quantitativa de atendimento do projeto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.