Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52733, de 23 de novembro de 2015
Nº 52.733/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Medalha do Mérito de Inteligência da Brigada Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.
2 ANEXO I MEDALHA/BARRETE/ROSETA
BARRETE ROSETA FRENTE
3 ANEXO II CERTIFICADO
MEDALHA DE MÉRITO DE INTELIGÊNCIA
4
ANEXO III
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe competem, à
vista da proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar e pelo Decreto n.º , de de de , resolve conferir ao (a)
A MEDALHA DE MÉRITO DE INTELIGENCIA da Brigada Militar, de que trata o Decreto n.º , de de de , por no exercício de suas funções e atividades, ter contribuído eficazmente para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento das atividades de Inteligência no âmbito da Brigada Militar, bem como ter se sobressaído de forma primordial em ações, operações e planejamento de inteligência, com significativa e reconhecida importância para a Sociedade e a outras organizações, de modo a se tornar merecedor do reconhecimento público.
PALÁCIO PIRATINI, de de .
GOVERNADOR DO ESTADO
5
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54809, de 1 de outubro de 2019
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54219, de 4 de setembro de 2018
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53720, de 14 de setembro de 2017
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53619, de 29 de junho de 2017
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53325, de 29 de novembro de 2016