Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54219, de 4 de setembro de 2018
Nº 54.219/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Confere a Medalha do Mérito de Inteligência da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.733, de 23 de novembro de 2015, e
considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, constante no expediente administrativo nº 18/1203-0017936-6,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2018.