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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53720, de 14 de setembro de 2017

Nº 53.720/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha do Mérito de Inteligência da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.733, de 23 de novembro de 2015, e considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, constante no processo nº 17/1203-0020049-1,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha do Mérito de Inteligência da Brigada Militar, às seguintes personalidades:
Iaos Civis: Promotor de Justiça FLAVIO DUARTE Promotor de Justiça RICARDO FELIX HERBSTRITH Delegado de Polícia EMERSON WENDT Delegado de Polícia JOEL HENRIQUE WAGNER
IIAos Militares: Coronel QOEM JÚLIO CÉSAR ROCHA LOPES 1639722 Coronel QOEM JEFFERSON DE BARROS JACQUES 2189640 Coronel RR LEO EMAR SILVEIRA DA CUNHA 1934236 Tenente Coronel EB LUCIANO LORENZINI ZUCCO Major QOEM FELIPE COSTA SANTOS ROCHA 2331802 Major QOEM GIOVANI PAIM MORESCO 2256142 Major QOEM LEANDRO OLIVEIRA DA LUZ 2257670 Capitão QOEM EDUARDO MOURA MENDES 2392062 Capitão QOEM GABRIEL COSTA LEIRIA 2711850 Capitão QOEM LUIZ CÉSAR LIMA DOS SANTOS 2306140 1º Sargento QPM-1 PAULO JOUBER BORGES DA SILVA 2520508 2º Sargento CVMI PLAUTO TADEU TEIXEIRA DE FRAGA 2149575 3º Sargento QPM-1 JESUS ANDRÉ DE MATTOS PEREIRA 2327953
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2017.

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