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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53619, de 29 de junho de 2017

Nº 53.619/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha Mérito de Inteligência da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.733, de 23 de novembro de 2015, e,

considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha Mérito de Inteligência da Brigada Militar, às seguintes personalidades:
Ia civil: Exma Sra. Promotora de Justiça IVANDA GRAPIGLIA VALIATI
IIaos Militares: Major QOEM JEFFERSON ERONI DE OLIVEIRA GONÇALVES 2331829 1º Ten. QTPM MARCOS ANTONIO DE SOUZA 2387719
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017.

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