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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54809, de 1 de outubro de 2019

Nº 54.809/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha do Mérito de Inteligência da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.733, de 23 de novembro de 2015, e

considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar constante do expediente administrativo nº 19/1203-0021996-7,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha do Mérito de Inteligência da Brigada Militar às seguintes personalidades:
Icivis: Exmo. Sr. ENDRIGO VEIGA MARQUES 3206564 Ilmo. Sr. CÉSAR BORGES DE BORGES

Ilmo. Sr. WAGNER GOTARDO

IImilitares estaduais: Coronel QOEM RODRIGO MOHR PICON 2211874 Coronel QOEM VÂNIUS CÉSAR SANTAROSA 2211491 Tenente Coronel QOEM CARLOS DANIEL SCHULTZ COELHO 2211750 Tenente Coronel RR ALBERI RODRIGUES BARBOSA 2189542 Tenente Coronel RR EDISON TABAJARA RANGEL CARDOSO 2189569 Major QOEM ROBINSON LUIZ FLORES 2774976 1º Tenente QTPM ALESSANDRO DA SILVA GONÇALVES 2414554 1º Sargento QPM-1 LEOCÁDIO FERNANDO DA SILVA GUIMARÃES 2307278 3º Sargento QPM-1 ANDRÉ GUSTAVO GOMES DE CARVALHO 2192926 3º Sargento QPM-1 JOELCI EDER DA ROSA 2288990
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2019.

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