Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52579, de 30 de setembro de 2015
Nº 52.579/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Sistema Estadual de Gestão de Convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de institucionalização de um modelo de captação de recursos federais pela Administração Pública Estadual, de modo a permitir, de forma coordenada, o planejamento, a organização e o monitoramento dessa captação;
considerando a necessidade de ampliar a captação de recursos federais como fonte complementar ao financiamento das políticas públicas;
considerando a necessidade de promover a integração e a colaboração de todos os agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no que concerne à captação desses recursos; e
considerando a necessidade de organizar, monitorar e estabelecer critérios no que se refere aos convênios celebrados entre a Administração Pública Estadual e os Municípios,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
2 assim como a execução dos convênios celebrados e o cadastramento no Módulo de Convênios do Sistema de Finanças Públicas do Estado; e
3
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
4 dos convênios, que deverá manter atualizadas as informações sobre o andamento do convênio no sistema de monitoramento administrado pela Secretaria-Geral de Governo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2015.
5
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.