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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49062, de 27 de abril de 2012

Nº 49.062/2012

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê para Articulação de Recursos Federais - CARFE, no âmbito da Secretaria-Geral de Governo, como estrutura de apoio à sistemática de monitoramento estratégico, visando potencializar as ações da Administração Pública Estadual junto aos órgãos Federais, na articulação de recursos destinados a projetos, bem como propiciar agilidade e transparência à tramitação de convênios e contratos celebrados entre a Administração Pública Estadual e a União Federal.

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê para Articulação de Recursos Federais - CARFE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de monitoramento estratégico da Administração Pública Estadual, no que se refere à potencialização da gestão para articulação de recursos federais junto aos órgãos e entidades competentes;

considerando a necessidade de acompanhar e monitorar a tramitação dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes de projetos estratégicos para o Estado, no Portal dos Convênios do Governo Federal;

considerando a necessidade de constituir sistemas integrados e transversais que monitorem a tramitação de todos os projetos decorrentes de convênios, contratos de repasse e termos de parceria firmados pela Administração Pública Estadual, com recursos federais, desde a sua elaboração até o seu arquivamento, envolvendo os sujeitos e as estruturas que atuam no fluxo destes processos;

considerando a necessidade de determinar e priorizar a estrutura vinculada à Sistemática de Monitoramento Estratégico, apontada na Sala de Gestão, para melhorar a articulação e o acompanhamento dos projetos da Administração Pública Estadual com recursos federais; e

considerando a necessidade de implementar práticas que visem a transparência, a agilidade e o controle dos convênios com a União,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Comitê para Articulação de Recursos Federais - CARFE, instituído por este Decreto, será composto por um representante titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ICasa Civil;
IISecretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IIISecretaria-Geral de Governo;
IVSecretaria da Fazenda; e
VCompanhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS.
§ 1ºOs representantes e seus suplentes serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades e designados mediante ato do Governador do Estado.
§ 2ºO Comitê para Articulação de Recursos Federais - CARFE poderá requisitar a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em pautas específicas, bem como convidar órgãos públicos e entidades privadas para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre temas relativos às suas áreas de atuação.
§ 3ºA Coordenação do Comitê para Articulação de Recursos Federais - CARFE competirá à Secretaria-Geral de Governo.
§ 4ºCaberá à Secretaria-Geral de Governo prover a estrutura física e humana necessária ao desempenho das funções institucionais do Comitê para Articulação de Recursos Federais -CARFE.
Art. 3.
Ao Comitê para Articulação de Recursos Federais compete:
Ipropor diretrizes, planejar, articular e avaliar, de forma integrada, as ações referentes à gestão dos convênios e outros instrumentos congêneres firmados pela Administração Pública Estadual;
IIacompanhar e monitorar o andamento dos processos que prospectam recursos federais para projetos selecionados por meio de convênios ou outros instrumentos congêneres;
IIIgerenciar a sistemática de monitoramento para articulação de recursos federais, em especial os convênios e os repasses da União à Administração Pública Estadual;
IVestabelecer os critérios e os níveis de acesso aos sistemas de monitoramento de convênios por servidores, por meio de regulamentação específica;
Vefetuar o cadastramento de representantes das Secretarias de Estado, sendo que ao menos um dos cadastrados deverá ser servidor estadual ocupante de cargo de provimento efetivo; e
VIefetuar ajustes, definir prioridades e ações referentes ao acompanhamento dos convênios.
Art. 4.
O Comitê para Articulação de Recursos Federais, mediante resolução, regulamentará a utilização da senha de acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV da União.

2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Art. 5.
As resoluções do Comitê deverão ter a aquiescência do Titular da Secretaria-Geral de Governo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2012.

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